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Jurisprudência STJ 125 de 25 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

Tese Firmada

As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.

Repercussão Geral

Tema 292/STF - Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2009 Julgado em: 13/05/2009 Acórdão publicado em: 25/05/2009 Trânsito em Julgado: 26/06/2009 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: - Afetação: 20/04/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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