JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STJ 1246 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Tese Firmada

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: 17/03/2025 Afetação: 12/04/2024 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 18/11/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: 1) 17/03/20252) 17/03/2025 Afetação: 12/04/2024 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 18/11/2024 Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 1246 de 18 de Novembro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum