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Jurisprudência STJ 1245 de 22 de Outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Tese Firmada

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 580/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 20/03/2025 Afetação: 10/04/2024 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 22/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 20/03/2025 Afetação: 10/04/2024 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 22/10/2024 Trânsito em Julgado: -


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