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Jurisprudência STJ 1240 de 24 de Setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Tese Firmada

O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 582/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 12/03/2024 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 24/09/2024 Trânsito em Julgado: 16/10/2024 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 12/03/2024 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 24/09/2024 Trânsito em Julgado: 16/10/2024


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