Jurisprudência STJ 1240 de 24 de Setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese Firmada
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 582/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 12/03/2024 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 24/09/2024 Trânsito em Julgado: 16/10/2024 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 12/03/2024 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 24/09/2024 Trânsito em Julgado: 16/10/2024