JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 1229 de 15 de Outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

Tese Firmada

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 532/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2023 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 15/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRO RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2023 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 15/10/2024 Trânsito em Julgado: 08/11/2024 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2023 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 15/10/2024 Trânsito em Julgado: -