Jurisprudência STJ 1229 de 15 de Outubro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Tese Firmada
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 532/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2023 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 15/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRO RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2023 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 15/10/2024 Trânsito em Julgado: 08/11/2024 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2023 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 15/10/2024 Trânsito em Julgado: -