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Jurisprudência STJ 1226 de 18 de Setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.

Tese Firmada

a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 573/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 15/12/2023 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 18/09/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 15/12/2023 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 18/09/2024 Trânsito em Julgado: -