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Jurisprudência STJ 1223 de 16 de Dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

Tese Firmada

A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 552/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: 19/02/2025


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