Jurisprudência STJ 1223 de 16 de Dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Tese Firmada
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 552/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2023 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 16/12/2024 Trânsito em Julgado: 19/02/2025