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Jurisprudência STJ 1215 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Tese Firmada

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 507/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: JOEL ILAN PACIORNIK Embargos de Declaração: - Afetação: 22/09/2023 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 18/11/2024 Trânsito em Julgado: 04/02/2025 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: JOEL ILAN PACIORNIK Embargos de Declaração: - Afetação: 22/09/2023 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 18/11/2024 Trânsito em Julgado: 04/02/2025 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: JOEL ILAN PACIORNIK Embargos de Declaração: - Afetação: 22/09/2023 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 18/11/2024 Trânsito em Julgado: 07/02/2025