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Jurisprudência STJ 1213 de 01 de Julho de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.

Tese Firmada

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL MPF1.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/8/2023 e finalizada em 8/8/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 353/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 05/09/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: 22/08/2024 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 05/09/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: 22/08/2024 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 05/09/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: 22/08/2024 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 05/09/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: 22/08/2024


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