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Jurisprudência STJ 121 de 04 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.

Tese Firmada

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/03/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 04/05/2009 Trânsito em Julgado: 05/06/2009


Jurisprudência STJ 121 de 04 de Maio de 2009