Jurisprudência STJ 121 de 04 de Maio de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.
Tese Firmada
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/03/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 04/05/2009 Trânsito em Julgado: 05/06/2009