Jurisprudência STJ 1206 de 27 de Novembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese Firmada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 506/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2023 Julgado em: 22/11/2023 Acórdão publicado em: 27/11/2023 Trânsito em Julgado: 16/02/2024 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2023 Julgado em: 22/11/2023 Acórdão publicado em: 27/11/2023 Trânsito em Julgado: 16/02/2024 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 23/08/2023 Julgado em: 22/11/2023 Acórdão publicado em: 27/11/2023 Trânsito em Julgado: 16/02/2024