Jurisprudência STJ 1205 de 29 de Outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Tese Firmada
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 522/STJ.
Informações Complementares
Não suspensão da tramitação de processos.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJAL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 18/08/2023 Julgado em: 24/10/2023 Acórdão publicado em: 29/10/2023 Trânsito em Julgado: 12/12/2023 Tribunal de Origem: TJAL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 18/08/2023 Julgado em: 24/10/2023 Acórdão publicado em: 29/10/2023 Trânsito em Julgado: 12/12/2023