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Jurisprudência STJ 1205 de 29 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Tese Firmada

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 522/STJ.

Informações Complementares

Não suspensão da tramitação de processos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJAL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 18/08/2023 Julgado em: 24/10/2023 Acórdão publicado em: 29/10/2023 Trânsito em Julgado: 12/12/2023 Tribunal de Origem: TJAL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 18/08/2023 Julgado em: 24/10/2023 Acórdão publicado em: 29/10/2023 Trânsito em Julgado: 12/12/2023


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