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Jurisprudência STJ 1202 de 20 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.

Tese Firmada

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 510/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 29/06/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 29/06/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023