Jurisprudência STJ 1202 de 20 de Outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese Firmada
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 510/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 29/06/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 29/06/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023