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Jurisprudência STJ 1200 de 28 de Maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

Tese Firmada

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 501/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: DANIELA TEIXEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/06/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: DANIELA TEIXEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/06/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: -


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