Jurisprudência STJ 1197 de 24 de Junho de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.
Tese Firmada
A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 479/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: 02/09/2024 Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: 02/08/2024