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Jurisprudência STJ 1197 de 24 de Junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

Tese Firmada

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 479/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: 02/09/2024 Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: 02/08/2024


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