Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 1197 de 24 de Junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

Tese Firmada

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 479/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: 02/09/2024 Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2023 Julgado em: 12/06/2024 Acórdão publicado em: 24/06/2024 Trânsito em Julgado: 02/08/2024


Jurisprudência STJ 1197 de 24 de Junho de 2024