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Jurisprudência STJ 1190 de 01 de Julho de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Tese Firmada

Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Anotações NUGEPNAC

Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/3/2023 e finalizada em 21/3/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 123/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: -