Jurisprudência STJ 1190 de 01 de Julho de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Tese Firmada
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Anotações NUGEPNAC
Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/3/2023 e finalizada em 21/3/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 123/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 01/07/2024 Trânsito em Julgado: -