Jurisprudência STJ 1188 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese Firmada
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 411/STJ.Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no art. 494, do CPC, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2023 18/09/2023 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 16/09/2024 Trânsito em Julgado: 13/11/2024 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2023 Julgado em: 11/09/2024 Acórdão publicado em: 16/09/2024 Trânsito em Julgado: 13/11/2024