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Jurisprudência STJ 1187 de 11 de Janeiro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.

Tese Firmada

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 478/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2023 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 11/01/2024 Trânsito em Julgado: 26/02/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2023 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 11/01/2024 Trânsito em Julgado: 26/02/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2023 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 11/01/2024 Trânsito em Julgado: 26/02/2024