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Jurisprudência STJ 1186 de 13 de Fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Tese Firmada

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 471/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPA RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2023 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 13/02/2025 Trânsito em Julgado: -


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