Jurisprudência STJ 1176 de 28 de Maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Tese Firmada
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 449/STJ.Embargos de declaração acolhidos para integrar os esclarecimentos à tese adotada para os efeitos do art. 1.036 do CPC. (Acórdão publicado no DJe de 18/9/2024).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: 1) 18/09/20242) 18/09/2024 Afetação: 09/12/2022 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: 18/11/2024 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: 1) 18/09/20242) 18/09/2024 Afetação: 09/12/2022 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: 18/11/2024 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: 1) 18/09/20242) 18/09/2024 Afetação: 09/12/2022 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: 18/11/2024