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Jurisprudência STJ 1176 de 28 de Maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

Tese Firmada

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 449/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: Afetação: 09/12/2022 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: Afetação: 09/12/2022 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: Afetação: 09/12/2022 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 28/05/2024 Trânsito em Julgado: -