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Jurisprudência STJ 1175 de 20 de Setembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

Tese Firmada

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 388/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 1) 04/03/20242) 04/03/20243) 04/03/20244) 04/03/20245) 04/03/2024 Afetação: 07/12/2022 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 20/09/2023 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 1) 04/03/20242) 04/03/20243) 04/03/2024 Afetação: 12/12/2022 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 20/09/2023 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 1) 04/03/20242) 04/03/20243) 04/03/2024 Afetação: 07/12/2022 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 20/09/2023 Trânsito em Julgado: -


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