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Jurisprudência STJ 1174 de 26 de Agosto de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

Tese Firmada

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos-STF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/9/2022 e finalizada em 27/9/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 453/STJ.Os Recursos Especiais n. 2.023.016/RS, 2.027.413/PR e 2.027.411/PR, foram afetados na sessão realizada em 12/4/2023, por Questão de Ordem proposta pelo Ministro Relator, tendo sida ampliada a questão submetida a julgamento.

Repercussão Geral

Tema 1221/STF - Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 05/12/2022 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: 22/01/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 05/12/2022 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: 22/01/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/12/2022 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: 17/09/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/12/2022 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: 17/09/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 25/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: 17/09/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 25/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 25/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 26/08/2024 Trânsito em Julgado: -


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