Jurisprudência STJ 1172 de 30 de Outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
Tese Firmada
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 442/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: JOEL ILAN PACIORNIK Embargos de Declaração: - Afetação: 26/10/2022 Julgado em: 24/10/2023 Acórdão publicado em: 30/10/2023 Trânsito em Julgado: 13/12/2023