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Jurisprudência STJ 1172 de 30 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

Tese Firmada

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 442/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: JOEL ILAN PACIORNIK Embargos de Declaração: - Afetação: 26/10/2022 Julgado em: 24/10/2023 Acórdão publicado em: 30/10/2023 Trânsito em Julgado: 13/12/2023