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Jurisprudência STJ 1171 de 18 de Dezembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Tese Firmada

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 434/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 20/10/2022 Julgado em: 13/12/2023 Acórdão publicado em: 18/12/2023 Trânsito em Julgado: 04/03/2024