Jurisprudência STJ 1168 de 08 de Agosto de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Tese Firmada
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 393/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/10/2022 Julgado em: 03/08/2023 Acórdão publicado em: 08/08/2023 Trânsito em Julgado: 20/09/2023 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/10/2022 Julgado em: 03/08/2023 Acórdão publicado em: 08/08/2023 Trânsito em Julgado: 20/09/2023 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: 18/09/2023 Afetação: 06/10/2022 Julgado em: 03/08/2023 Acórdão publicado em: 08/08/2023 Trânsito em Julgado: 31/10/2023