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Jurisprudência STJ 1168 de 08 de Agosto de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Tese Firmada

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 393/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/10/2022 Julgado em: 03/08/2023 Acórdão publicado em: 08/08/2023 Trânsito em Julgado: 20/09/2023 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/10/2022 Julgado em: 03/08/2023 Acórdão publicado em: 08/08/2023 Trânsito em Julgado: 20/09/2023 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: 18/09/2023 Afetação: 06/10/2022 Julgado em: 03/08/2023 Acórdão publicado em: 08/08/2023 Trânsito em Julgado: 31/10/2023