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Jurisprudência STJ 1166 de 19 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

Tese Firmada

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 300/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 21/09/2022 Julgado em: 16/10/2023 Acórdão publicado em: 19/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023


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