Jurisprudência STJ 1161 de 01 de Junho de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
Tese Firmada
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 437/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 1º/9/2022)
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: 1) 19/06/20232) 19/06/20233) 07/08/2023 Afetação: 01/09/2022 Julgado em: 24/05/2023 Acórdão publicado em: 01/06/2023 Trânsito em Julgado: 19/09/2023 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: 1) 19/06/20232) 19/06/20233) 19/06/20234) 07/08/20235) 07/08/2023 Afetação: 01/09/2022 Julgado em: 24/05/2023 Acórdão publicado em: 01/06/2023 Trânsito em Julgado: -