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Jurisprudência STJ 1158 de 19 de Marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Tese Firmada

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 343/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 01/08/2022 Julgado em: 12/03/2025 Acórdão publicado em: 19/03/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 01/08/2022 Julgado em: 12/03/2025 Acórdão publicado em: 19/03/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 01/08/2022 Julgado em: 12/03/2025 Acórdão publicado em: 19/03/2025 Trânsito em Julgado: -


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