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Jurisprudência STJ 1156 de 29 de Abril de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.

Tese Firmada

O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.

Anotações NUGEPNAC

Resp em IRDR n. 5273333.26.2019.8.09.0000/GO (TEMA 12/TJGO).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/5/2022 e finalizada em 24/5/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 352/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJGO RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 22/08/2024 Afetação: 30/05/2022 Julgado em: 24/04/2024 Acórdão publicado em: 29/04/2024 Trânsito em Julgado: -


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