Jurisprudência STJ 115 de 25 de Maio de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.
Tese Firmada
Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nas ações de repetição de indébito da taxa de iluminação pública é suficiente a juntada, na fase de conhecimento, de um comprovante de pagamento, ficando postergada para a liquidação a verificação do quantum.
Informações Complementares
Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: - Afetação: 12/03/2009 Julgado em: 13/05/2009 Acórdão publicado em: 25/05/2009 Trânsito em Julgado: 26/06/2009