Jurisprudência STJ 1139 de 18 de Agosto de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.
Tese Firmada
É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 389/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 08/04/2022 Julgado em: 10/08/2022 Acórdão publicado em: 18/08/2022 Trânsito em Julgado: 29/09/2022 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 08/04/2022 Julgado em: 10/08/2022 Acórdão publicado em: 18/08/2022 Trânsito em Julgado: 29/09/2022