Jurisprudência STJ 1136 de 20 de Junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.

Tese Firmada

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 397/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 14/06/2023 Acórdão publicado em: 20/06/2023 Trânsito em Julgado: 14/09/2023 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 14/06/2023 Acórdão publicado em: 20/06/2023 Trânsito em Julgado: 14/09/2023 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 14/06/2023 Acórdão publicado em: 20/06/2023 Trânsito em Julgado: 14/09/2023 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 14/06/2023 Acórdão publicado em: 20/06/2023 Trânsito em Julgado: 10/08/2023