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Jurisprudência STJ 1135 de 28 de Outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Tese Firmada

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 293/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 06/02/2023 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 06/02/2023 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 06/02/2023 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: - Afetação: 07/04/2022 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 06/02/2023