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Jurisprudência STJ 1134 de 24 de Outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Tese Firmada

Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 323/STJ.MODULAÇÃO DE EFEITOS: "Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (...), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato. (Acórdão publicado no DJe de 24/10/2024)

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 24/10/2024 Trânsito em Julgado: 12/12/2024 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 24/10/2024 Trânsito em Julgado: 12/12/2024 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 24/10/2024 Trânsito em Julgado: 12/12/2024


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