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Jurisprudência STJ 1130 de 11 de Outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.

Tese Firmada

A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 380/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 11/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 11/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 11/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 11/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 11/10/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 09/10/2024 Acórdão publicado em: 11/10/2024 Trânsito em Julgado: -