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Jurisprudência STJ 1128 de 07 de Abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.

Tese Firmada

"Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 306/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: 20/08/2025 Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 12/03/2025 Acórdão publicado em: 07/04/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 12/03/2025 Acórdão publicado em: 07/04/2025 Trânsito em Julgado: 07/05/2025 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: 20/08/2025 Afetação: 23/02/2022 Julgado em: 12/03/2025 Acórdão publicado em: 07/04/2025 Trânsito em Julgado: -


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