Jurisprudência STJ 1123 de 14 de Dezembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.
Tese Firmada
O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 229/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 1) 27/06/20232) 27/06/2023 Afetação: 17/12/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 14/12/2022 Trânsito em Julgado: 14/09/2023 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 27/06/2023 Afetação: 17/12/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 14/12/2022 Trânsito em Julgado: 14/09/2023