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Jurisprudência STJ 1123 de 14 de Dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.

Tese Firmada

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 229/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 1) 27/06/20232) 27/06/2023 Afetação: 17/12/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 14/12/2022 Trânsito em Julgado: 14/09/2023 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 27/06/2023 Afetação: 17/12/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 14/12/2022 Trânsito em Julgado: 14/09/2023


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