Jurisprudência STJ 1121 de 01 de Julho de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Tese Firmada
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 334/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2021 Julgado em: 08/06/2022 Acórdão publicado em: 01/07/2022 Trânsito em Julgado: 23/09/2022 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2021 Julgado em: 08/06/2022 Acórdão publicado em: 01/07/2022 Trânsito em Julgado: 01/09/2022 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2021 Julgado em: 08/06/2022 Acórdão publicado em: 01/07/2022 Trânsito em Julgado: 17/08/2022 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2021 Julgado em: 08/06/2022 Acórdão publicado em: 01/07/2022 Trânsito em Julgado: 01/09/2022