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Jurisprudência STJ 1120 de 20 de Setembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Tese Firmada

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Anotações NUGEPNAC

Resp em IRDR n. 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 02/TJSC). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 338/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: RIBEIRO DANTAS Embargos de Declaração: - Afetação: 06/12/2021 Julgado em: 14/09/2022 Acórdão publicado em: 20/09/2022 Trânsito em Julgado: 04/11/2022