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Jurisprudência STJ 112 de 04 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.

Tese Firmada

A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, nas ações ajuizadas a partir de 11.1.2003.Em sessão de julgamento de 21/8/2024, a Corte Especial decidiu que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (REsp 1795982/SP, Relator para Acórdão Min. Raul Araújo  - DJEN de 23/10/2024).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 03/03/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 04/05/2009 Trânsito em Julgado: 05/06/2009


Jurisprudência STJ 112 de 04 de Maio de 2009