Jurisprudência STJ 1118 de 01 de Dezembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.
Tese Firmada
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 152/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 01/12/2022 Trânsito em Julgado: 07/03/2023 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: 13/03/2023 Afetação: 24/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 01/12/2022 Trânsito em Julgado: 04/04/2023 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 01/12/2022 Trânsito em Julgado: 07/03/2023