Jurisprudência STJ 1115 de 07 de Dezembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Tese Firmada
O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 308/STJ.
Informações Complementares
Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 1) 06/02/20242) 06/02/2024 Afetação: 16/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 07/12/2022 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 1) 06/02/20242) 06/02/2024 Afetação: 16/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 07/12/2022 Trânsito em Julgado: -