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Jurisprudência STJ 1115 de 07 de Dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Tese Firmada

O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 308/STJ.

Repercussão Geral

Tema 1362/STF - Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

Informações Complementares

Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 1) 06/02/20242) 06/02/2024 Afetação: 16/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 07/12/2022 Trânsito em Julgado: 18/02/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 1) 06/02/20242) 06/02/2024 Afetação: 16/11/2021 Julgado em: 23/11/2022 Acórdão publicado em: 07/12/2022 Trânsito em Julgado: 02/09/2025