Jurisprudência STJ 1105 de 27 de Marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese Firmada
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 233/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 1) 20/09/20232) 20/09/20233) 06/03/2024 Afetação: 13/09/2021 Julgado em: 08/03/2023 Acórdão publicado em: 27/03/2023 Trânsito em Julgado: 04/04/2024 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/09/2021 Julgado em: 08/03/2023 Acórdão publicado em: 27/03/2023 Trânsito em Julgado: 24/04/2023 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/09/2021 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 20/09/2023 Afetação: 13/09/2021 Julgado em: 07/03/2023 Acórdão publicado em: 27/03/2023 Trânsito em Julgado: 08/11/2023