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Jurisprudência STJ 1105 de 27 de Marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.

Tese Firmada

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 233/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 1) 20/09/20232) 20/09/20233) 06/03/2024 Afetação: 13/09/2021 Julgado em: 08/03/2023 Acórdão publicado em: 27/03/2023 Trânsito em Julgado: 04/04/2024 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/09/2021 Julgado em: 08/03/2023 Acórdão publicado em: 27/03/2023 Trânsito em Julgado: 24/04/2023 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/09/2021 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 20/09/2023 Afetação: 13/09/2021 Julgado em: 07/03/2023 Acórdão publicado em: 27/03/2023 Trânsito em Julgado: 08/11/2023


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