Jurisprudência STJ 1097 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Tese Firmada
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Anotações NUGEPNAC
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: VICE-PRESIDENTE DO STJ Embargos de Declaração: 1) 13/06/20222) 13/06/20223) 13/06/2022 Afetação: 08/06/2021 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 17/12/2021 Trânsito em Julgado: -