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Jurisprudência STJ 1095 de 19 de Dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.

Tese Firmada

Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 199/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: 1) 12/05/20232) 12/05/2023 Afetação: 08/06/2021 Julgado em: 26/10/2022 Trânsito em Julgado: - Acórdão publicado em: 19/12/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 08/06/2021 Julgado em: 26/10/2022 Trânsito em Julgado: - Acórdão publicado em: -