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Jurisprudência STJ 1094 de 28 de Setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Tese Firmada

O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 238/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/05/2021 Julgado em: 22/09/2021 Acórdão publicado em: 28/09/2021 Trânsito em Julgado: 02/02/2022 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/05/2021 Julgado em: 22/09/2021 Acórdão publicado em: 28/09/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/05/2021 Julgado em: 22/09/2021 Acórdão publicado em: 28/09/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021