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Jurisprudência STJ 1092 de 25 de Novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

Tese Firmada

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 251/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 02/08/2022 Afetação: 19/05/2021 Julgado em: 18/11/2021 Acórdão publicado em: 25/11/2021 Trânsito em Julgado: 28/09/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 1) 02/08/20222) 02/08/2022 Afetação: 19/05/2021 Julgado em: 18/11/2021 Acórdão publicado em: 25/11/2021 Trânsito em Julgado: 13/06/2023 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 02/08/2022 Afetação: 19/05/2021 Julgado em: 18/11/2021 Acórdão publicado em: 25/11/2021 Trânsito em Julgado: 28/09/2022


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