Jurisprudência STJ 1092 de 25 de Novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Tese Firmada
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 251/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 02/08/2022 Afetação: 19/05/2021 Julgado em: 18/11/2021 Acórdão publicado em: 25/11/2021 Trânsito em Julgado: 28/09/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 1) 02/08/20222) 02/08/2022 Afetação: 19/05/2021 Julgado em: 18/11/2021 Acórdão publicado em: 25/11/2021 Trânsito em Julgado: 13/06/2023 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 02/08/2022 Afetação: 19/05/2021 Julgado em: 18/11/2021 Acórdão publicado em: 25/11/2021 Trânsito em Julgado: 28/09/2022