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Jurisprudência STJ 1089 de 13 de Outubro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

Tese Firmada

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 245/STJ.

Informações Complementares

Determinada a suspensão da tramitação prevista no art. 1.037, II, do CPC, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/04/2021 Julgado em: 22/09/2021 Acórdão publicado em: 13/10/2021 Trânsito em Julgado: 09/11/2021 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/04/2021 Julgado em: 22/09/2021 Acórdão publicado em: 13/10/2021 Trânsito em Julgado: 17/12/2021 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/04/2021 Julgado em: 22/09/2021 Acórdão publicado em: 13/10/2021 Trânsito em Julgado: 15/12/2021


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