Jurisprudência STJ 1087 de 27 de Junho de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Tese Firmada
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 240/STJ.
Repercussão Geral
Tema 1281/STF - Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) Embargos de Declaração: 16/09/2022 Afetação: 19/04/2021 Julgado em: 25/05/2022 Acórdão publicado em: 27/06/2022 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) Embargos de Declaração: 07/10/2022 Afetação: 19/04/2021 Julgado em: 25/05/2022 Acórdão publicado em: 27/06/2022 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/04/2021 Julgado em: 25/05/2022 Acórdão publicado em: 27/06/2022 Trânsito em Julgado: 01/09/2022