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Jurisprudência STJ 1082 de 01 de Agosto de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.

Tese Firmada

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 144/STJ.Embargos de declaração acolhidos para integrar os esclarecimentos à tese adotada ( Acórdão publicado no DJe de 30/9/2024).

Entendimento Anterior

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 9/3/2021).O Ministro Relator registrou: "não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual), por envolver debate sobre direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 09/03/2021 Julgado em: 22/06/2022 Acórdão publicado em: 01/08/2022 Trânsito em Julgado: 28/09/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: 1) 30/09/20242) 30/09/2024 Afetação: 09/03/2021 Julgado em: 22/06/2022 Acórdão publicado em: 01/08/2022 Trânsito em Julgado: 17/03/2025


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